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Actividades de Integração Escolar |
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04-Nov-2008 |
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De modo a operacionalizar a aplicação das medidas correctivas previstas no ponto 2, do artº 99º, do Regulamento Interno (Actividades de integração escolar) o Conselho Pedagógico decidiu que, após a decisão do Conselho de Turma, o Director de Turma informa a BE/CREAP das medidas adoptadas e respectivo horário a cumprir, devendo a BE/CREAP acompanhar e registar a execução da medida. Ler notícia completa
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Actualizado em ( 04-Nov-2008 )
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